O direito à moradia é um Direito Humano reconhecido internacionalmente desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e reconhecido como lei Federal no Brasil em 1988. Sendo assim, o direito à moradia não se limite apenas as quatro paredes e um teto, mas sim em condições de vida adequadas com dignidade, saúde, segurança de posse, disponibilidade de equipamentos, infraestrutura urbana e acessível, em um local que ofereça oportunidades de crescimento econômico, social e cultural.

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